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Zona Especial de proteção da Aldeia de Castelo Mendo e do Castelo de Castelo Mendo

 

Foi publicada no Diário da República n.º 130/2022, Série II de 2022-07-07 a  Portaria n.º 575/2022 que fixa a zona especial de proteção (ZEP) da aldeia de Castelo Mendo e do Castelo de Castelo Mendo, em Castelo Mendo, União das Freguesias de Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela, concelho de Almeida, distrito da Guarda.

A aldeia de Castelo Mendo encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto n.º 29/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 25 de junho.

O Castelo de Castelo Mendo encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto n.º 35 443, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 1946.

A importância de Castelo Mendo na defesa da fronteira do território nacional determinou a doação do seu primeiro foral em 1229, sendo provável que também date desta época a edificação primitiva do reduto muralhado, ampliado no reinado de D. Dinis. O desenvolvimento da povoação fez-se, a partir de então, em dois núcleos distintos, o burgo velho, área de configuração oval que integra o edifício do castelo e a igreja de Santa Maria, e o burgo novo, de dimensões bastante superiores e traçado irregular delineado pelas muralhas de finais do século xiii, cuja malha urbana se foi consolidando até ao século xvii.

Das fortificações medievais restam apenas as muralhas dionisinas e o castelo propriamente dito, de traçado gótico e cariz baixo-medieval, com torre de menagem associada a um pano de muralha. O restante espaço deste primeiro núcleo, de ocupação relativamente diluída, é composto por um pequeno bairro associado ao templo primitivo da vila.

A segunda cintura de muralhas, que rodeia a totalidade da vila medieval, será, na sua maior parte, contemporânea do castelo, ligando-se a este através da monumental Porta da Vila, estrutura de grande impacto estético e simbólico no conjunto de Castelo Mendo. A consolidação do traçado urbano desta área fez-se, a partir do início do século xiv, em torno dos largos das igrejas de São Pedro e São Vicente. Apesar do papel fundamental de Castelo Mendo para a consolidação da região interior beirã ter declinado radicalmente após a pacificação da fronteira, a localidade, com muralhas então já bastante arruinadas, ainda recebeu foral manuelino em 1510, na sequência do qual foi erguido um pelourinho, na praça fronteira à matriz de São Pedro, em pleno burgo novo.

A tipologia arquitetónica dominante no local corresponde ao tradicional modelo beirão, com pisos térreos ocupados por lojas e andares superiores destinados a habitação. Destacam-se, no entanto, alguns edifícios, genericamente construídos na centúria de Quinhentos, incluindo vãos manuelinos e varandas alpendradas de meados do século, com fachadas cujos programas decorativos integram linguagens eruditas, evoluindo até aos primeiros anos do século xvii para modelos de gosto maneirista e linhas clássicas.

Na segunda metade do século XX, as muralhas de Castelo Mendo foram intervencionadas por iniciativa da DGEMN, alterando alguns elementos da formulação e tipologia iniciais. Apesar disto, e, igualmente, do desenvolvimento de construções mais recentes que ameaçam a unidade da aldeia histórica, a generalidade da sua morfologia urbana conservou-se até à atualidade, convivendo com uma área envolvente de marcadas características rurais e interessante enquadramento paisagístico.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração as características patrimoniais, a situação geográfica e o enquadramento paisagístico da aldeia, tendo como fundamento assegurar a integridade física e o significado cultural dos bens classificados e salvaguardar as envolventes urbana e rural, as perspetivas da sua contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual, indissociável da leitura de conjunto.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente dos bens classificados, são fixadas restrições.

A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos bens classificados, por si, goza dos limites agora definidos, atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resultando do entendimento da unidade da localização, imagem urbana e ambiente, características morfológicas e pontos de vista.

No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Almeida, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

créditos fotográficos: @aldeiashistóricasdeportugal

Data:

Local: Castelo Mendo | Almeida

Publicação: 11-07-2022

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